sexta-feira, 27 de julho de 2012

A Mena na cozinha



Bifanas com fruta

bifanas
fruta variada (ananás ou abacaxi, banana, cerejas, uvas pretas e brancas, melão ou meloa, morangos, quivi, laranja, pêssego, papaia ou mamão, mirtilos, limão...)

Tempere as bifanas com sal, pimenta, alhos picados, louro, vinho branco e deixe a marinar. Grelhe a carne.



Sirva com a fruta. 

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Eu me perdi




Eu me perdi na terra
Em ilhas de céu brumoso, nas trevas
Sem horizonte, sem luz
Nem calor

Eu me perdi no oceano
Na vastidão ondeada, verde e azul
De claras águas brilhantes
E vivas

Eu me perdi...
Para que me encontrasses
Perdi-me...
Para que me salvasses

Perguntaste por mim ao vento
E descobriste-me no  mar
Triste navio naufragado
Sem ter chegado ao destino...


Mena


quarta-feira, 25 de julho de 2012

O PAÍS DO QUEIXA-ANDAR



A Porta

Era uma vez uma porta que, em Moçambique, abria para Moçambique. Junto da porta havia um porteiro. Chegou um indiano moçambicano e pediu para passar. O porteiro escutou vozes dizendo:
- Não abras! Essa gente tem mania que passa à frente!
E a porta não foi aberta. Chegou um mulato moçambicano, querendo entrar. De novo, se escutaram protestos:
Nao deixa entrar, esses não são a maioria.
Apareceu um moçambicano branco e o porteiro foi assaltado por protestos:
-Não abre! Esses não são originais!
E a porta não se abriu. Apareceu um negro moçambicano solicitando passagem. E logo surgiram protestos:
- Esse aí é do Sul! Estamos cansados dessas preferências...
E o porteiro negou passagem. Apareceu outro moçambicano de raça negra, reclamando passagem:
- Se você deixar passar esse aí, nós vamos-te acusar de tribalismo!
O porteiro voltou a guardar a chave, negando aceder o pedido.
Foi então que surgiu um estrangeiro, mandando em inglês, com a carteira cheia de dinheiro. Comprou a porta, comprou o porteiro e meteu a chave no bolso.
Depois, nunca mais nenhum moçambicano passou por aquela porta que, em tempos, se abria de Moçambique para Moçambique.
 
 Mia Couto
 
 

Today's look




Sandárias - Marypaz


Vestido - Karamel


Casaco - Caitlyn



Colar - Mym (cota, pérolas e contas em prata dourada)
Pulseira - Mym (pérolas e tule)
Brincos - Ourivesaria Fernando Fernandes

domingo, 22 de julho de 2012

Nem queria acreditar!

A PresidentA do Brasil não sabe que a língua é a raiz e a identidade maior de um povo!

Será que a lei aqui acabada de promulgar virá a fazer parte do acordo ortográfico?

Não é à toa que eu e muitos mais brasileiros e portugueses estamos contra tal acordo!

Definitivamente, a frase atribuída a De Gaulle, quando se referiu ao Brasil

"Este não é um país sério",

confirma-se, na íntegra, com a imbecialidade desta lei.

Só quero agora que a profecia do calendário Maia se concretize

" Pare o mundo que eu quero descer" .


LEI nº 12.605, de 03/4/2012

(Emprego obrigatório da flexão de género para nomear profissão).


A partir de 03 de Abril de 2012 acabou a moleza.

Quem estava relutante, negava ou criticava o pedido meigo de Dilma para ser tratada por

presidentA,

pode preparar-se para não ser apanhado fora da lei.

No dia 3 de Abril 2012, a

presidentA

sancionou a Lei 12.605/12.

Tal lei determina a obrigação da flexão de género em profissões.

Ou seja e agora é,

presidentA,

gerentA,

pilotA...

Vou aproveitar para exigir que eu seja tratado, a partir de agora, como

jornalistO,

dentistO,

motoristO ...

P.S. - HOJE EU VOU AO OCULISTO, DEPOIS DE PASSAR NO DENTISTO, E VOU COM UM MOTORISTO QUE JÁ FOI UM MAQUINISTO!!!

Desculpem, mas depois dessa, não resisti ser um humoristO.

Fernando Paulo Caeiro Prazeres




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1oa reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Agora, leiam o delicioso artigo, publicado na Revista "VEJA"


Celso Arnaldo captura a presidenta que resolveu inventar a torneira-mecânica

Parece piada, mas juro é verdade. Neste governo, aliás, o que não tem faltado é verdade que parece piada. Espantado com a informação enviada pelo comentarista Marlon, fui conferir noDiário Oficial da União. E lá estava a Lei n° 12.605, de 3 de abril de 2012, que “Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. O texto diz o seguinte:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2°. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ainda convalescendo do assombro, fui de novo socorrido pelo jornalista Celso Arnaldo Araújo. Igualmente alertado pelo Marlon, o grande caçador de cretinices foi à procura do monumento à idiotice. E escreveu outro texto definitivo. (AN)
CELSO ARNALDO ARAÚJO
“It´s good to be the king”, exulta o rei Luis 16, interpretado por Mel Brooks, olhando sarcasticamente para a câmera, no impagável “História do Mundo Parte 1″, sempre que, no exercício de seu imenso poder nas situações cotidianas da corte, experimenta uma espécie de orgasmo absoluto diante da constatação de que pode tudo, literalmente tudo.
Canastrona irrecuperável, frequentemente imagino a presidente Dilma Rousseff parafraseando para si mesma, na ausência de plateia, o bordão de Brooks:
─ É bom ser a presidenta!
Deve ser mesmo uma concupiscência permanente, incomparável aos pequenos prazeres do fictício Luis 16, exercer um poder como o que Dilma julga ter, na sucessão de Lula 13. E julga ter porque efetivamente tem. Ela pode, por exemplo, dizer disparates que não seriam sequer aproveitados por Mel Brooks numa sátira rasgada sobre uma presidente mulher – e, no dia seguinte, repercutir na grande mídia como grande estadista. E pode ignorar solenemente um escândalo que provavelmente derrubaria até mesmo Luis 16, como o das lanchas imprestáveis do Ministério da Pesca – o qual, por si só, já é uma piada típica das chanchadas da Atlântida nos anos 50.
Mas a lei 12.605, que acaba de ser sancionada pela Presidência da República, eleva – ou reduz ─ o poder de Dilma Rousseff ao patamar risível de um outro personagem de comédia: o ditador recém-eleito da republiqueta sul-americana de “Bananas”, de Woody Allen. Que, no discurso de posse, institui o sueco como língua oficial do país e anuncia uma lei obrigando todo cidadão a trocar a roupa de baixo a cada meia hora – roupa essa usada do lado de fora, para permitir a fiscalização.
Perto disso, a lei 12.605 pode parecer inocente ─ mas é uma piada ainda melhor. Ela simplesmente determina “o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas”.
Flexão de gênero, para quem não sabe, pode ser traduzido em língua de gente como “homem ou mulher”, “menino ou menina”. Aliás, sou do tempo em que, nas fichas cadastrais, essa dupla possibilidade era resumida a uma só palavra e um ponto de interrogação: sexo? Aliás, esse tempo ainda é hoje para quem fala português e não estudou na escola de Iriny Lopes e Eleonora Menicucci: o que vemos num ultrassom gestacional é o sexo do bebê. O gênero não interessa aos futuros pais.
Volte um parágrafo e leia de novo: “Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas”. O que isso quer dizer? Que, de agora em diante, por sanção da “presidenta” da República, “as instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido”.
Ou seja: Maria da Graça, torneiro-mecânico do “gênero” feminino formada pelo Senai, terá em sua parede um diploma de “torneira-mecânica”. E assim por diante. Pena que minhas colegas jornalistas não possam usufruir da boa nova. Quem mandou ter uma profissão com nome “comum de dois”? Mais: se a Maria foi graduada antes da lei, o Senai terá de providenciar um novo diploma como “torneira-mecânica”, sem custos.
A bem da verdade, a lei 12.605 – de novo, guardem bem esse número – foi aprovada antes pelo Congresso Nacional. Mas aposto que, na visão de Dilma, é uma das maiores realizações de seu governo até aqui. Pois quem exige ser chamada de presidenta, cita criancinhas em discursos como “brasileirinhos e brasileirinhas” e já se dirigiu ao público de um congresso da juventude petista como “jovens homens e jovens mulheres” (meninos, e meninas, eu ouvi!), está mesmo fazendo gênero.
Poder absoluto? Não. É falta absoluta do que fazer.

Augusto Nunes

A entrada em vigor do AO, com a ratificação de três Estados, "é inválida"

O professor da Faculdade de Direito de Lisboa Ivo Miguel Barroso entrega esta semana, na Provedoria  da Justiça, a "fundamentação da queixa contra o Acordo Ortográfico", considerando inválida a  ratificação de três Estados para entrar em vigor.

No documento a que a Lusa teve acesso, Ivo Miguel Barroso 
afirma que, no plano do Direito Internacional, a entrada em vigor 
do Acordo Ortográfico (AO), com a ratificação de três Estados, 
"é inválida".
Acrescenta o professor de Direito que "a inexistência de um vocabulário ortográfico comum não preclude a vigência da totalidade das normas do Acordo" e "o prazo de transição não serve juridicamente para promover alterações ao tratado".
Na exposição que vai entregar ao provedor, Ivo Miguel Barroso, referindo o artigo 165.º considera que Conselho de Ministros não tinha competência para aprovar, em janeiro do ano passado, a Resolução que adota o Acordo.
Para Barroso, esta "norma padece de inconstitucionalidade formal a duplo título: por violação da reserva de lei parlamentar e por carência da forma de decreto regulamentar, constitucionalmente exigida para os regulamentos independentes".
Na queixa, com um total de 275 páginas, Barroso esgrime outros argumentos, apontando "vícios formais e orgânicos", "a violação do património cultural imaterial que é a língua portuguesa" e ainda a questão da ortografia no texto fundamental. Neste tocante, afirma Barroso que a ortografia da Constituição em vigor "não pode ser alterada através de atos infraconstitucionais" e consequentemente indica "a inconstitucionalidade resultante de desconformidades ortográficas com a Constituição".
O professor da faculdade lisboeta refere ainda "as posições jusfundamentais dos particulares face à ortografia: entre o princípio da liberdade e dever fundamental de não atentar contra o núcleo identitário da língua portuguesa", e assinala a existência de uma "cumulação dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade", considerando que o "Vocabulário de Língua Portuguesa" e o conversor "Lince", previstos pela Resolução do Conselho de Ministros "padecem de inconstitucionalidades várias".
O novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa começou a ser aplicado a 01 de janeiro deste ano nos documentos do Estado, vigorando em todos os serviços, organismos e entidades na tutela do Governo, assim como no Diário da República, que também o aplica.
A decisão de adoção do Acordo Ortográfico (AO) foi tomada em Conselho de Ministros a 25 de janeiro do ano passado.
O acordo foi assinado em Lisboa, em 1990, começou a ser aplicado em 2009 e tem um período de adaptação até 2015, durante o qual são aceites as duas grafias.
Os objetivos deste acordo são reforçar o papel da língua portuguesa como idioma de comunicação internacional e garantir uma maior uniformização ortográfica entre os oito países que fazem parte da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).


sábado, 21 de julho de 2012

A Mena na cozinha


Batidos:


1. leite + gelo + morangos + framboesas
2. leite + gelo + pêssegos + papaia
3. leite + gelo + limão ou laranja (ou os dois) + ananás
4. leite + gelo + limão + quivi + lima
5. leite + gelo + mirtilos
6. leite + gelo + uvas


Junte açúcar ou mel ou beba natural...

Maçonaria e Acordo Ortográfico


Até saber que Miguel Relvas era “maçon”, nunca tinha dado crédito a teorias que ligavam a obstinação em levar adiante o Acordo Ortográfico a alguém relacionado com a Maçonaria ou, até mesmo à Maçonaria em si mesma, no seu todo.

Não sei se é do conhecimento de todos: a Maçonaria – sempre com membros do sexo masculino - em Portugal tem duas obediências:
i) o Grande Oriente Lusitano, que tem a sua sede para os lados da Baixa; a sua percentagem é maioritariamente de pessoas de esquerda, ligadas ao PS;
Está ligada à Maçonaria francesa
ii) A Maçonaria legal (anteriormente chamada “regular”), que começou por funcionar em Cascais, no início dos anos 90, em casa de um homem muito rico; que, depois de Nandim de Carvalho ter sido eleito Grão-Mestre, expulsou da sua casa os “maçons”, não a disponibilizando como sede da mesma. Actualmente, está inscrita no registo civil como associação. Tem sede em Alvalade. Tem sobretudo – percentualmente – pessoas ligadas ao PSD e ao CDS.
Está ligada à Maçonaria do Reino Unido; em especial, ao chamado “rito escocês rectificado”.

Há só pouco mais de 4.000 maçons em Portugal.

Todavia, eles estão por todo o lado e fazem compadrios com os seus “irmãos”.
Dificilmente um “maçon” de uma obediência deixa de fazer a apologia de um seu irmão. Isto sucede mesmo entre um maçon do GOl e um maçon da Maçonaria legal.

b) Sempre pensei que a Maçonaria tinha critérios rigorosos para a admissão de “maçons”.
Todavia, ao saber que MR pertencia à Maçonaria, fiquei siderado:
Como é que uma pessoa destas entra para a Maçonaria?

A Maçonaria fica muito mal com este “filme”; pois caem por terra a fiabilidade dos critérios de admissão de membros.

c) Quanto à ratificação do 2.º Protocolo em 2008, durante a maioria absoluta do PS de Sócrates – embora com votos do BE, PSD e CDS -, não tenho elementos que me permitam dizer que o GOL esteve por trás.
Mas tenho muitas suspeitas – dado que muitas pessoas do GOL estão ligadas ao PS.

d) Já quanto à obstinação de o novo Governo de coligação PSD-CDS levar avante o AO, pode questionar-se se não terá havido intervenção de alguém membro da Maçonaria – porventura do GOL, porventura, de MR – nisto.
É que, recorde-se, Pedro Passos Coelho não era favorável ao Acordo. Respondeu a um militante, durante a campanha eleitoral, dizendo isso.
No entanto, Passos, depois, acede à chefia do Governo e muda de opinião.
Não está claro por que razão o fez.
Isto, tanto mais que o AO era uma “herança” do Governo anterior; e que o novo Governo poderia mudar de orientação.
Não foi isso que aconteceu: foi dado cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 – aliás, pejada de inconstitucionalidades -, apressando a aplicação do Acordo para 1 de Janeiro de 2012, mandando-o aplicar à Administração Pública (n.º 1) (excepto o sector empresarial, como o CCB); e aos diplomas publicados no Diário da República (n.º 2) – aliás, inconstitucionalmente, pois uma Resolução, com carácter regulamentar duvidoso (i) por versar sobre uma matéria de reserva de lei e, mais especificamente, de reserva de competência legislativa da AR - artigo 165.º, n.º, 1, al. b) - direitos, liberdades e garantias; ii) cfr. art. 112.º, n.º 6, da Constituição, que exige a forma de decreto regulamentar para os regulamentos independentes, nunca a forma de Resolução do Conselho de Ministros), não pode dispor em relação a diplomas emitidos por outros órgãos de soberania (AR, PR, tribunais) nem das Regiões Autónomas; tive ocasião de defender, na minha fundamentação da queixa à Provedoria, que o n.º 2 era organicamente inconstitucional (e também materialmente inconstitucional, por violar o princípio da separação de poderes).

Quem poderão ser os acordistas do Governo?
Não sei, de ciência exacta, se MR será “acordista”.
Mas suponho que, se MR não fosse “acordista” o Governo não o seria…

e) Note-se as ligações entre o ministro Relvas e o ex-chefe dos espiões Jorge Silva Carvalho. Este último é maçon, da Loja Mozart.
Veja-se o caso da licenciatura ultra-rápida na U. Lusófona. Pelo menos, o administrador Damásio é, ao que parece, maçon, do GOL.

f) Em geral, por trás da aplicação do AO, parecem estar interesses de “lobbies”, que querem ganhar dinheiro à custa da ignorância das pessoas (veja-se a quantidade de livros editados, quer em Portugal quer no Brasil, sobre “o que muda” com o “novo Acordo Ortográfico”; as editoras, de forma manifestamente oportunista, positivista legalista e olhando apenas a cifrões, destroem sem escrúpulos, alegremente o património que é a variante do português europeu.

f’) Provavelmente, um dia, conheceremos toda a história das negociatas e dos interesses pouco claros que estão na base da ratificação do 2.º Protocolo do AO.

O esforço de ratificar o Acordo foi comum a todos os partidos, excepto o PCP / PEV.
No actual Governo, embora a questão não tenha sido discutida em campanha eleitoral (apenas o PS colocou o AO no seu programa), prosseguir com a aplicação do AO, quando o País está em crise financeira e económica gravíssima, a precisar de ajuda externa; e o Estado desbarata alegremente os seus recursos com uma coisa tão a-científica e desprovida de lógica, como é o AO, é algo que deve ser escrutinado.

O actual Governo deveria ter tomado isso em consideração, na decisão de prosseguir e despender recursos. Uma vez, que, por um lado, pede sacrifícios e austeridade aos portugueses. Mas, por outro, desbarata dinheiros públicos na "implementação" do Acordo Ortográfico (bem como em outros “elefantes brancos”, como as Parcerias público-privadas).

g) Há uma boa notícia, no meio disto tudo: é que, se MR, como tudo indica, mais tempo, menos tempo, sairá do Governo, isso irá dar um alento à luta anti-Acordo.



Ivo Miguel Barroso

sexta-feira, 20 de julho de 2012

As Parcerias Público-Privadas

Portugal é campeão do Mundo em parcerias público-privadas (PPP). O relatório do FMI confirma que os investimentos entregues neste esquema excedem os 20% da riqueza gerada no País. É um monstro dentro do Estado.


O documento do FMI considera possível uma redução de rendas de mil milhões de euros. Mesmo nesse cenário, os donos das rendas acumularão generosos lucros à conta dos contribuintes. Só um país governado por incompetentes irresponsáveis, ou por corruptos, é que hipoteca o futuro desta maneira, entregando num esquema de engenharia financeira todo o lucro a um lóbi que junta a alta finança, os imperadores do betão e os melhores escritórios de advogados. Tudo bons rapazes. 


Armando Esteves Pereira




quinta-feira, 19 de julho de 2012

EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA


Quinta-feira, 19.07.12


Na sequência da reunião de cidadãos que ontem decorreu nas Caldas da Rainha, o professor João Daniel Pereira redigiu a seguinte deliberação.



REUNIÃO DE CIDADÃOS
18 de Julho de 2012

Deliberação

Face à degradação evidente e profunda das condições de trabalho docente e ao clima de descontentamento generalizado que se vive nas escolas públicas da região Oeste, espoletados por recentes decisões do Ministério da Educação, e defendendo de forma intransigente os valores da Escola Pública em Portugal, o grupo de cidadãos reunido na Escola Secundária de Raul Proença, Caldas da Rainha, no dia 18 de Julho de 2012, deliberou o seguinte:

1. Manifestar total solidariedade para com os docentes contratados e com os professores que estão na situação de ausência de componente lectiva.

2. Criticar a matéria constante do despacho de organização do ano lectivo, nomeadamente nos aspectos que têm como consequência a diminuição do número de horários a atribuir em cada Escola:

2.1.  a forma de contagem dos tempos/horas lectivas;
2.2. a diminuição de tempos lectivos atribuídos à função de director de turma;
2.3. o aumento para o dobro do número mínimo de alunos para abertura e funcionamento das disciplinas específicas do ensino secundário;
2.4. o aumento do número mínimo de alunos para abertura e funcionamento de turmas nos cursos profissionais;
2.5. a diminuição do crédito horário atribuído às Escolas;
2.6. a diminuição do número de cursos profissionais a criar nas Escolas.

3. Lamentar a forma como foram impostas aos directores de escolas e aos presidentes das comissões administrativas instaladoras as decisões respeitantes à indicação de professores sem componente lectiva.

4. Repudiar as motivações que estiveram na génese da decisão de antecipação da data para indicação de professores sem componente lectiva, para uma fase em que em nenhuma Escola pode estabelecer, com o rigor necessário, quantos horários estariam disponíveis, criando, desnecessária e gratuitamente, situações de angústia em dezenas de milhares de professores e respectivas famílias.

5. Discordar da forma como foi criada e implementada a revisão da estrutura curricular.

6. Manifestar grande preocupação com a perda de qualidade pedagógica e das condições mínimas necessárias para o efectivo desempenho do trabalho educativo, em múltiplos factores, confirmado o aumento do número de alunos por turma.

7. Eleger uma comissão de representantes com o objectivo de criar, organizar e divulgar actividades que envolvam todos os cidadãos que se reconheçam nos valores essenciais da Escola Pública.

8. Demonstrar solidariedade com outros movimentos semelhantes que possam surgir em outras zonas do país e apelar à participação nas acções comuns de sensibilização da opinião pública.

9. Criar uma página na rede social Facebook, de forma a permitir a troca de ideias, a divulgação de actividades a realizar e a definição de objectivos comuns.

No que diz respeito ao concelho de Caldas da Rainha, foi deliberado o seguinte:

10. Contestar o encaminhamento obrigatório de alunos para os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo do concelho, na transição do primeiro para o segundo ciclo do ensino básico, uma vez que já não se verificam as condições de sobrelotação das escolas públicas que estiveram na origem da celebração dos contratos entre o Estado e o grupo privado.

11. Denunciar, a quem de direito, e a propósito do ponto 10 deste documento, que não estará a ser respeitada, no concelho de Caldas da Rainha, a legislação inerente à constituição de agrupamentos de escolas, nomeadamente os princípios gerais, critérios e requisitos constantes do despacho n.º 5634-F/2012, onde se esclarece, que se deve “garantir e reforçar a coerência do projecto educativo e a qualidade pedagógica das escolas e estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar que o (agrupamento) integram, numa lógica de articulação vertical dos diferentes níveis e ciclos de escolaridade”; “proporcionar um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos numa dada área geográfica e favorecer a transição adequada entre níveis e ciclos de ensino” e ainda que “a constituição de agrupamentos de escolas obedece, designadamente, aos seguintes critérios: a) construção de percursos escolares coerentes e integrados; b) articulação curricular entre níveis e ciclos educativos; c) eficácia e eficiência da gestão dos recursos humanos, pedagógicos e materiais; d) proximidade geográfica; e) dimensão equilibrada e racional.”

12. Defender, face ao exposto no número 11 deste documento, a manutenção dos alunos no Agrupamento de Escolas onde iniciaram o seu percurso escolar, salvaguardando sempre a possibilidade de liberdade de escolha dos encarregados de educação.

13. Manifestar grande preocupação com as condições de abertura e de funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo do concelho, nomeadamente no que diz respeito às condições laborais dos agentes educativos.

14. Criticar a forma como o Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, tem privilegiado a atribuição de turmas aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, pagando cerca de 85 000 euros por turma, em prejuízo das escolas públicas do concelho, originando a situação impensável de haver dezenas de professores sem componente lectiva, e contribuindo, assim, para uma despesa desnecessária para o Orçamento de Estado, numa altura em que os cortes na Educação colocam Portugal em último lugar na listagem de países da OCDE que menos investem nesta área.

15. Promover um estudo rigoroso de aferição das capacidades físicas das escolas públicas do concelho, de forma a poder rentabilizar, no futuro, os recursos humanos existentes, ainda que, para isso, seja necessária a abertura de vagas em concurso público de colocação de professores.

Caldas da Rainha, 18 de Julho de 2012