domingo, 22 de julho de 2012

A entrada em vigor do AO, com a ratificação de três Estados, "é inválida"

O professor da Faculdade de Direito de Lisboa Ivo Miguel Barroso entrega esta semana, na Provedoria  da Justiça, a "fundamentação da queixa contra o Acordo Ortográfico", considerando inválida a  ratificação de três Estados para entrar em vigor.

No documento a que a Lusa teve acesso, Ivo Miguel Barroso 
afirma que, no plano do Direito Internacional, a entrada em vigor 
do Acordo Ortográfico (AO), com a ratificação de três Estados, 
"é inválida".
Acrescenta o professor de Direito que "a inexistência de um vocabulário ortográfico comum não preclude a vigência da totalidade das normas do Acordo" e "o prazo de transição não serve juridicamente para promover alterações ao tratado".
Na exposição que vai entregar ao provedor, Ivo Miguel Barroso, referindo o artigo 165.º considera que Conselho de Ministros não tinha competência para aprovar, em janeiro do ano passado, a Resolução que adota o Acordo.
Para Barroso, esta "norma padece de inconstitucionalidade formal a duplo título: por violação da reserva de lei parlamentar e por carência da forma de decreto regulamentar, constitucionalmente exigida para os regulamentos independentes".
Na queixa, com um total de 275 páginas, Barroso esgrime outros argumentos, apontando "vícios formais e orgânicos", "a violação do património cultural imaterial que é a língua portuguesa" e ainda a questão da ortografia no texto fundamental. Neste tocante, afirma Barroso que a ortografia da Constituição em vigor "não pode ser alterada através de atos infraconstitucionais" e consequentemente indica "a inconstitucionalidade resultante de desconformidades ortográficas com a Constituição".
O professor da faculdade lisboeta refere ainda "as posições jusfundamentais dos particulares face à ortografia: entre o princípio da liberdade e dever fundamental de não atentar contra o núcleo identitário da língua portuguesa", e assinala a existência de uma "cumulação dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade", considerando que o "Vocabulário de Língua Portuguesa" e o conversor "Lince", previstos pela Resolução do Conselho de Ministros "padecem de inconstitucionalidades várias".
O novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa começou a ser aplicado a 01 de janeiro deste ano nos documentos do Estado, vigorando em todos os serviços, organismos e entidades na tutela do Governo, assim como no Diário da República, que também o aplica.
A decisão de adoção do Acordo Ortográfico (AO) foi tomada em Conselho de Ministros a 25 de janeiro do ano passado.
O acordo foi assinado em Lisboa, em 1990, começou a ser aplicado em 2009 e tem um período de adaptação até 2015, durante o qual são aceites as duas grafias.
Os objetivos deste acordo são reforçar o papel da língua portuguesa como idioma de comunicação internacional e garantir uma maior uniformização ortográfica entre os oito países que fazem parte da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).


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