SÍNTESE DE PROBLEMAS DO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE 1990 (excerto)
1. ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990 — DIAGNÓSTICO GERAL
1.1. Em Portugal:
- nunca foi discutido pela comunidade científica portuguesa nem pelos sectores da sociedade portuguesa mais afectados,
- apresenta fundamentação deficiente e falaciosa das mudanças propostas, contém erros técnicos
grosseiros e propõe soluções ortográficas estapafúrdias e injustificáveis,
- revela insensibilidade à preservação da estabilidade ortográfica e ao valor patrimonial da ortografia,
- revela incompetência na análise da estrutura, função e inscrição social de uma ortografia,
- destrói de facto o conceito de norma ortográfica, instaurando o caos ortográfico nas escolas e na sociedade,
- terá consequências educacionais, culturais, sociais e económicas nefastas, afectando negativamente profissionais portugueses de diversos sectores,
- afectará de forma muito negativa a normalização e estabilização da terminologia técnico-científica em Portugal e nos países que usam a ortografia euro-afro-asiático-oceânica,
- afectará negativamente o prestígio de Portugal: é um atentado ao desenvolvimento, à educação, ao progresso e à competitividade dos portugueses.
1.2. Na “Lusofonia”:
- cria fosso ortográfico e cultural entre países lusófono -> é um acordo ortográfico imperialista, criado sem atenção à situação dos PALOP e de Timor, que mina as atitudes de cooperação e parceria subjacentes à fundação da CPLP,
- implica sujeição de Portugal & alii aos ditames e interesses do Brasil, por razões de peso demográfico e económico -> conceito do Brasil como “motor da Lusofonia” -> expansionismo brasileiro e concepção totalitária da CPLP.
Por estas e outras razões, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, que não acautela os interesses de Portugal e do povo português, deve ser SUSPENSO e drasticamente REVISTO.
2. ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990 — PRINCIPAIS PROBLEMAS
2.1. Falsidades, falácias e faltas de rigor:
- ausência de auscultação das comunidades e sectores socioprofissionais envolvidos e afectados; inexistência de estudos custo/benefício,
- AOLP como «um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional»,
- AOLP como instrumento de “unificação” da ortografia portuguesa,
- alegado baixo impacto quantitativo do AOLP – a falácia das percentagens,
- alegado baixo impacto social (educacional, científico, económico) do AOLP;
2.2. Invocação de critérios de baixo ou nulo valor científico (v. A. Emiliano [2008]: O Fim da Ortografia, Lisboa: Guimarães Editores]:
- o critério fonético (ou da pronúncia),
- o critério da facilitação da aprendizagem,
- o critério da obediência à tradição,
- o critério da consagração pelo uso,
- o critério da grafia dupla;
2.3. Adopção de medidas anti-ortográficas:
- introdução de facultatividades ortográficas em diversos domínios da ortografia,
- supressão injustificada de consoantes ditas mudas,
- alteração injustificada das regras de maiusculização,
- alterações pontuais injustificadas da acentuação,
- problemas avulsos diversos e numerosos (hifenação, divisão silábica, entre outros).
[...]
Para saberes mais, não deixes de aceder ao link abaixo, é importante estares devidamente informado : (http://www2.fcsh.unl.pt/ docentes/aemiliano/AOLP90/ EMILIANO-CESC.pdf)
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