Recebi por email Diário da República, 2.ª série -- N.º 217 -- 11 de Novembro de 2011 Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Despacho n.º 15296/2011 Nos termos e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o mestre João Pedro Martins Santos, do Centro deEstudos Fiscais, para exercer funções de assessoria no meu Gabinete,em regime de comissão de serviço, através do acordo de cedência deinteresse público, auferindo como remuneração mensal, pelo serviço de origem, a que lhe é devida em razão da categoria que detém,acrescida de dois mil euros por mês, diferença essa a suportar pelo orçamento do meu Gabinete, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011. 9 de Setembro de 2011. -- O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. 205324505
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Expliquem-me como se eu fosse retardado. (ou talvez seja).
SALÁRIO + 2.000,00 EUR + SUBSIDIO DE FÉRIAS + SUBSIDIO DE NATAL (em regime de comissão de serviço).
Se o Sr. foi emprestado por um organismo do Estado a outro organismo de Estado, porquê o acréscimo dos 2.000,00 euros ao salário ?????????????? Mais a 'excepção' dos subsídios!!!!!!!!!!
O despacho é de 11 de Novembro de 2011
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