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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

No studio?... No film!

No Domingo, a minha casa virou estúdio! O meu filho e os colegas invadiram-me a casa e nada ficou como era. A varanda ficou assim! O resto mostro-vos na próxima publicação. Toda esta transformação teve a ver com um anúncio que eles tinham de gravar. Depois explico melhor e mostro-vos as fotos que tirei. Até foi bem divertido, o pior foi a desarrumação (para mim), arrumação (para eles)! 1, 2, 3 Acção...







Análise do conto "A Luavezinha


O Contrato


A fusão entre os dois seres – lua e ave – parece assentar numa espécie de contrato estabelecido entre as duas partes, na medida em que espelha um sonho de ambos.

Esse contrato entre os dois seres seria celebrado entre o primeiro outorgante:

Lua, sedutora profissional, com várias fases de humor, que trabalha de lua a lua como único satélite da Terra, com o tempo de translação de 27,3 dias, residente no mar da tranquilidade situado a 384 400 km da superfície da Terra.

E o segundo outorgante:

Avezinha sonhadora e chilreadora profissional, com a identificação de soprano avi-piu-007, residente no galho sul da Vila de Aves no planeta Terra.

O presente contrato seria regido pelas seguintes cláusulas:



Primeira cláusula

O primeiro outorgante compromete-se a:

a) a) receber o segundo outorgante na superfície lunar de forma hospitaleira, acolhedora e calorosa;

b) b) fundir-se com o segundo outorgante para juntos formarem um só ser: a Luavezinha.



Segunda cláusula

O segundo outorgante compromete-se a:

a) a) cantar para o primeiro outorgante um cântico em luar, nunca o abandonando;

b) b) fundir-se com o primeiro outorgante para formarem um só ser: a Luavezinha.

O presente contrato é aceite por ambos os outorgantes nos precisos termos aqui exarados e por todos vai ser assinado por o acharem conforme. Tendo sido feito em duplicado, cada outorgante ficará na posse de um exemplar.



Superfície lunar, 2.º dia de rotação de 2010


O primeiro outorgante

Lua


o segundo outorgante

Avezinha




O contrato de leitura


O contrato de leitura é um documento imprescindível na disciplina de Português, já que estabelece um compromisso de leitura entre professor e aluno. Implica a existência de duas pessoas individuais e colectivas, dois outorgantes, que estabelecem uma convenção mediante acordo mútuo. Um destes outorgantes é o professor e o outro é o aluno. O contrato deve referir em primeiro lugar os dados pessoais de cada um dos outorgantes, como o nome, a profissão, o número do Bilhete de Identidade ou residência. Em seguida, deverão surgir as cláusulas pelas quais o contrato se rege, isto é, as condições impostas pelo contrato, os compromissos assumidos por cada um dos outorgantes, isto é, pelo aluno e pelo professor e também as penalizações a que se sujeitam em caso de incumprimento das referidas cláusulas. Por último, os outorgantes aceitam o contrato e comprometem-se ao cumprimento das condições que aí são impostas através da assinatura antecedida da localidade e da data.



Direitos do leitor


1 – O direito de não ler.

2 – O direito de saltar páginas.

3 – O direito de não acabar um livro.

4 – O direito de reler.

5 – O direito de ler o que quer que seja.

6 – O direito ao bovarysme (doença textualmente transmissível).

7 – O direito de ler em qualquer parte.

8 – O direito de rebuscar.

9 – O direito de ler em voz alta.

10 – O direito de nos calarmos.


Danniel Pennac, Como um romance, Ed. Asa



O contrato é uma convenção estabelecida mediante acordo entre duas pessoas individuais ou colectivas, através do qual cada uma das partes envolvidas se sujeita a certas obrigações e usufrui de determinados direitos.

Consubstancia-se num documento escrito onde se identificam os seguintes elementos:

- os outorgantes (pessoas individuais ou colectivas que celebram o contrato);

- as condições do contrato (as cláusulas);

- a aceitação dos termos do contrato através da assinatura.



Contrato de leitura (modelo)


Contrato entre:

I – (NOME), professor(a) de Língua Portuguesa, da turma ______, do 9.º ano, portador(a) do Bilhete de Identidade n.º ________, emitido em ______, pelo Arquivo de Identificação de ________, contribuinte fiscal n.º __________, residente em ____________________, como primeiro outorgante, e

II – (NOME), aluno(a) da disciplina de Língua Portuguesa, da turma _____, do 9.º ano, portador(a) do Bilhete de Identidade n.º ____________, emitido em ____________, pelo Arquivo de Identificação de _____________, residente em __________________, como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato a reger nos termos das cláusulas seguintes:


PRIMEIRA

O segundo outorgante compromete-se a:

a) ler um mínimo de 5 livros durante o ano;

b) preencher uma ficha de leitura dos livros lidos para integrar o dossier de turma;

c) apresentar oralmente o livro à turma, planeando essa apresentação de acordo com a intencionalidade do discurso e a audiência;

d) participar em debates suscitados pelas leituras feitas, fundamentando opiniões;

e) colaborar na elaboração de um dossier de autores através do preenchimento de uma ficha biobibliográfica;

f) preencher fichas com dados relativos às personagens dos livros lidos, de modo a participar na elaboração de uma base de dados das personagens;

g) produzir 10 textos orientados e alguns textos livres durante o ano.


SEGUNDA

O primeiro outorgante compromete-se a:

a) fornecer ao segundo outorgante uma lista das obras sugeridas para leitura;

b) orientar as leituras, se necessário, e a produção escrita (ao longo de todo o processo: planificação, textualização e revisão);

c) programar as apresentações de livros e os debates;

d) avaliar as diferentes actividades envolvidas no cumprimento do contrato.


TERCEIRA

O incumprimento das supra-referidas cláusulas por parte do primeiro outorgante determina que:

a) a percentagem da avaliação correspondente ao cumprimento do contrato seja distribuída pelos restantes elementos de avaliação; (1)

b) o segundo outorgante fique desvinculado do cumprimento do contrato.(2)


QUARTA

O incumprimento das supra-referidas cláusulas por parte do segundo outorgante determina que:

a) seja atribuída a classificação 0 à percentagem da avaliação correspondente ao cumprimento

do contrato.

O presente contrato é aceite por ambos os outorgantes nos precisos termos aqui exarados e por todos vai ser assinado por o acharem conforme. Tendo sido feito em duplicado, cada outorgante ficará na posse de um exemplar.


____________________, ____ de ____ de ________

(Localidade) (DIA) (MÊS) (ANO)



___________________________

O primeiro outorgante

(assinatura)


________________________

O segundo outorgante

(assinatura)



(1) Caso o primeiro outorgante não cumpra o contrato, tem de avaliar o segundo outorgante com outros elementos

de avaliação.

(2) Caso o primeiro outorgante não cumpra o contrato, o segundo outorgante não é obrigado a cumpri-lo.




A Mena na cozinha

Mousse de coco


2dl de leite de coco

120 g de açúcar

50 g de coco ralado

4 folhas de gelatina

2 dl de natas


Aqueça o leite de coco juntamente com o açúcar. Adicione o coco ralado, mexa bem e retire do lume. Junte as folhas de gelatina previamente hidratadas em água fria e envolva bem. Bata ligeiramente as natas. Junte ao preparado anterior, envolvendo bem as natas. Leve ao frigorífico numa forma ou pirex.


Ananás caramelizado


1 colher de sopa de margarina

8 rodelas de ananás

100 g de açúcar mascavado


Leve ao lume, numa frigideira anti-aderente, a margarina e junte as rodelas de ananás passadas pelo açúcar mascavado. Deixe caramelizar de ambos os lados.

Sirva com a mousse de coco.

Delicie-se!



Trabalhinho:



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