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quinta-feira, 12 de julho de 2018

Acordo Ortográfico de 1945



A 12 de Julho de 1945, é inaugurada, na Academia de Ciências de Lisboa, a Conferência Inter-académica Luso-brasileira da Língua Portuguesa, a fim de debater a unificação ortográfica do idioma comum aos dois países. O acordo daqui resultante acabaria por ser adoptado apenas por Portugal, através do Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945. 

Texto integral do Acordo Ortográfico de 1945

domingo, 24 de maio de 2015

Uniformização da Língua?


A toalha, o risco e a uniformização da língua

A minha mãe telefonou-me e pediu-me que fosse urgentemente lá a casa. Perguntei se havia algum problema, que não, que estava tudo bem, mas que fosse, que era importante.
E lá fui. Apresentou-me uma toalha que bordou e pediu-me para ver se havia algum risco na toalha, uma mancha... Olhei-a espantada: um risco? 
- Sim um risco, uma sujidade, uma nódoa... Sei lá! 
Virei e revirei a toalha, inspeccionei-a ao milímetro. Nada de risco nem de nódoa nem de mancha... Nada! Apenas um bordado perfeitíssimo.
- Não encontro risco nenhum.
- Nem eu e, olha, já lavei a toalha duas vezes.
Pus um ar inquiridor e admirado, com a sobrancelha a apontar para o céu.
- A vizinha diz que a toalha tem um risco e até já ma pediu para o tirar.
- A vizinha diz que a toalha tem um risco!?
- Ela viu a toalha no estendal, à janela...
A minha sobrancelha subiu mais ainda, e na minha testa desenharam-se uma quantidade de linhas inquisidoras...
- A vizinha conseguiu ver um risco na toalha que estava à janela a enxugar? Que olhos abençoados ela tem!
- Pois, mas eu não encontro risco nenhum e já estou a dar em doida.
- Olha lá, a vizinha, de quem falas, é aquela que é brasileira?
- É, é mesmo essa! Que chata, deve achar que eu não sei lavar a roupa! Vê lá tu que me pediu a toalha para tirar o risco!
Desmanchei-me a rir.
- Tu ris?
- Ó mãe, ela só quer passar o desenho da toalha, porque quer, com certeza, fazer uma toalha igual à tua. Ela não quis dizer que tu não sabes lavar a roupa nem que a toalha tem um risco...
- Não?...
- Não! Podes ficar descansada.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Acordo Ortográfico - À vontade do freguês



Terminou hoje a tramitação na Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Petição 259/XII/2 “Pela desvinculação de Portugal ao “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa” de 1990. A discussão seguirá agora para o plenário da Assembleia da República. Calhou-me ser o relator a quem cabe, se quiser, transmitir no relatório a sua opinião pessoal sobre a discussão em causa. Foi o que fiz e que transcrevo:

O Acordo Ortográfico de 1990 desperta paixões do lado dos defensores e do lado dos opositores.
Também por isso o CDS teve desde o início, e foi o único partido a fazê-lo, o cuidado de deixar para cada um dos seus deputados a avaliação política do Acordo o que resultou em duas intervenções em plenário na discussão sobre o terceiro protocolo modificativo: uma a defendê-lo, outro opondo-se-lhe. A votação dos deputados da bancada dividiu-se em consonância. Faz o relator por isso esta avaliação de forma  pessoal e em completa liberdade.
É natural que este tema desperte ódios e paixões. De alguma maneira está em causa o que de mais básico nos define como povo e como nação. Mais do que quase 900 anos de pertença a um espaço físico comum é a nossa língua que nos une representando ela, aliás, o exacto somatório desses 900 anos de cultura. É ao aprender Português que nos tornamos parte desta comunidade. É ao escrever Português que, estejamos aonde estivermos, mandamos notícias para casa e nos afirmamos portugueses. Mas não só. O português foi plantado pelo mundo – para o bem e para o mal – pelos portugueses e é hoje falado em todos os continentes. E seria redutor dizer que ele não é, em todos os países em que é falado, diferente entre si e que portanto que cada comunidade fala e escreve o seu português influenciado pelas suas evoluções culturais. É aliás destas diferenças que nasce a ideia do Acordo Ortográfico.
Não vale a pena voltar a relembrar toda a história que levou à assinatura do acordo. De alguma maneira, no entanto, conclui-se que a sua elaboração e finalização acontece por uma agenda e um voluntarismo de quem defendia, naturalmente com boas intenções, uma política de língua pró-activa e vanguardista face ao seu uso comum. Em política às vezes vemos que são os mais persistentes – independentemente do valor das suas posições – que levam água ao seu moinho vencendo os opositores e sobretudo os indiferentes pelo cansaço. No caso do Acordo Ortográfico de 1990 parece que foi isso que se passou. Não havia, e continua a não haver, propriamente uma manifestação nacional a favor duma «ortografia unificada de língua portuguesa»[1]. Nem nacional nem nos outros países do acordo, aliás. O Acordo diz também que «resulta de um aprofundado debate nos países signatários»[2]. Ora esse debate, não conseguindo o relator pronunciar-se sobre os anos 80, tem-se vivido muito nos últimos anos. E diga-se que a desfavor dos defensores do acordo. Sobre o tempo antes do acordo vale a pena ler o que escreve o antigo presidente da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, o ex-deputado Luiz Fagundes Duarte do Partido Socialista doutorado em Linguística Portuguesa, actualmente Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura nos Açores e à data coordenador do Partido Socialista na Comissão de Educação:
Com efeito, não há, nem nunca houve, consenso em Portugal sobre a necessidade ou as vantagens da aplicação da reforma ortográfica contida no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, e o facto de o próprio Acordo Ortográfico afirmar, nos seus considerandos preambulares, que “o texto do Acordo que ora [12 de Outubro de 1990] se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários”, não corresponde à verdade, e no que concerne Portugal não há qualquer registo de uma tal discussão: não existem actas publicadas de encontros científicos (colóquios, congressos ou seminários) promovidos pelo Estado, pela Academia das Ciências de Lisboa ou por qualquer outra instituição acreditada pelo Estado – como as Universidades ou os Centros de Linguística -, e não se conhecem quaisquer relatórios elaborados e publicados pela Academia ou por qualquer dos negociadores portugueses dos Acordos Ortográficos de 1986 e 1990.[3]
Se há consenso sobre o debate feito, é sobre a falta dele.
Mas também importa juntar à falta de debate preparativo daqueles que, no escuro negociavam o Acordo, a falta de pareceres positivos após a elaboração do Acordo. A Assembleia de República constituiu recentemente um grupo de trabalho sobre a aplicação do Acordo, grupo de trabalho que encerra o seu trabalho na mesma altura em que se escreve este relatório, que ouviu todo o tipo de personalidades e instituições que se quiseram fazer ouvir. E é um facto objectivo que, tirando os académicos envolvidos na elaboração do próprio Acordo, é difícil encontrar uma opinião da academia portuguesa favorável ao acordo – por razões variadas. Socorramo-nos novamente das palavras do antigo colega e presidente de comissão, confirmadas pelos trabalhos desta sessão legislativa na Comissão de Educação:
(…) o único documento técnico que se conhece de carácter institucional e favorável ao Acordo Ortográfico, é a “Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)” (anexo II da Resolução da Assembleia da República, de 1991, que aprova o Acordo Ortográfico), que contém, para além de deficiências técnicas, lacunas graves, pois menciona estudos preliminares que ninguém conhece e não estão disponíveis. Nela, os autores do Acordo Ortográfico defendem, entre outras coisas improvadas, o baixo impacto das mudanças ortográficas propostas através de valores percentuais calculados a partir de uma lista de 110.000 palavras (de estrutura e composição desconhecidas) pertencentes ao “vocabulário geral da língua” (que não definem nem explicam), ignorando (a) as frequências das palavras afectadas em situações discursivas concretas e (b) a possibilidade de todas as palavras afectadas formarem combinatórias (lexias complexas) com outras, em termos complexos, designações complexas, fraseologias, locuções e colocações.
O segundo (…) é da autoria do Professor Malaca Casteleiro, autor do texto do Acordo sobre o qual emitiu o parecer favorável.[4]
O mesmo parece ser confirmado pelos anexos ao relatório à petição 495/X/3ª, da autoria do deputado Feliciano Barreiras Duarte, onde se pode ler ainda:
O processo que no ano de 2008 conduziu à aprovação do Segundo Protocolo Modificativo em três dos órgãos de soberania portuguesa (Governo, Assembleia da República e Presidente da República), salvo outras opiniões, no tempo e no espaço, foi excessivamente acelerado para o interesse público que deve ser tido em conta neste tipo de matérias de tamanha relevância nacional. O rito processual político e de “iure” adoptado, quase um ano depois, afigura-se ter sido excessivamente acelerado, porquanto não proporcionou um melhor debate e compreensão da matéria em discussão e votação e pouco impacto teve até ao momento na implementação do acordo ortográfico em Portugal. Antes pelo contrário. A pressa parece ter sido mais uma vez inimiga do bom senso. É que após a sua aprovação jurídico-constitucional pouco nada se avançou na sua aplicação e operacionalização em  Portugal. Com a agravante de as contradições por parte do Ministério (sobretudo) da Cultura serem cada vez maiores.[5]
Neste sentido também, importa recordar o perturbante depoimento do vice-presidente da Academia de Ciência no dito grupo de trabalho. O doutor Anselmo Soares afirmou ipsis verbis que o responsável pela área da Cultura no governo de José Sócrates «ameaçou inclusive o presidente da Academia de Ciências de Lisboa de extinguir a Academia (…) pelo facto de ela não estar ao lado do governo nesta matéria»[6]. A Academia, pela voz do seu vice-presidente, não repudia o Acordo (seria estranho, depois de o ter co-escrito) mas rejeita a sua imposição nos moldes em que foi feita e não se coíbe de apontar erros vários dizendo mesmo ser «uma vergonha» o que se está a passar com a língua portuguesa. Termina o representante da Academia de Ciências deixando uma pergunta importante: qual é o vocabulário que se deve “escolher” para dar cumprimento ao Acordo? «Há três. Há o da Porto Editora, há o do ILTEC e há o da Academia das Ciências»[7]
A questão levantada não é de importância menor. De facto o governo e a Assembleia da República deram seguimento à implementação do Acordo Ortográfico sem que houvesse um vocabulário comum oficial – instrumento essencial cuja falta se soma às já identificadas em todos este processo (falta de debate e de mínimo consenso académico).
Posto isto vale voltar mentalmente ao início: é possível haver uma ortografia unificada entre os vários portugueses? Faz esse desiderato sentido quando léxico, gramática e semântica são objectivamente diferentes nos vários países do Acordo? Faz ainda sentido considerar como critério para a ortografia a ser o critério da «pronúncia culta»[8] da língua? Como portuense e provavelmente afastado do que a academia lisboeta considera pronúncia culta o relator pode dificilmente entender esse critério – ainda que note com graça que o acento agudo em certas formas do pretérito perfeito do indicativo passe pelo acordo a facultativo[9]. Como se pronuncia no Norte, mas como nunca lhe passaria pela cabeça escrever.
Deixando de lado ficções do “acordês”, o que é real é que as diferenças nomeadamente entre o Português de Portugal e o do Brasil são tantas que um texto inglês continua a ter de ter duas traduções escritas diferentes consoante for editado no Brasil ou em Portugal. E ainda que haja, graças à televisão e à Internet, mais trocas culturais entre os dois países do que ainda há 30 anos atrás, nada faz crer que essas diferenças venham a diminuir.
Pouco há a assinalar contra reformas ortográficas que assinalem as normais e duradouras mudanças que as línguas sofrem ao longo dos anos. Não é o caso desta. Como os países de língua portuguesa evoluem o “seu” Português de forma independente, uma reforma ortográfica clara e simplificadora provavelmente criaria mais diferenças do que identidades entre as várias formas de Português. Não viria mal ao mundo por isso e seria mais útil para cada um dos povos que escreve Português do que criar uma “ortografia unificada de língua portuguesa” de utilidade duvidosa. Aliás, de alguma maneira essa ortografia unificada contraria a própria história. As várias formas do Português já foram em tempo unas – deixaram de o ser com sucessivos processos em Portugal e no Brasil e poderíamos reconhecer e aceitar essa evolução.

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domingo, 7 de abril de 2013

A hora da recusa


É importante lerem, é importante estarem informados, é importante pensarem pela vossa cabecinha, é importante não comerem tudo o que lhes dão já mastigado... É a hora de se informarem, de uma vez, sobre o que propõe o famigerado AO... 

Traduzam-me isto para português, porque não sei em que língua está escrito:


"De início, o corretor da sala 3 assumia a função de corretor do corretor da sala 2, para depois passar a ser o corretor de todos, até do corretor da última sala que, confrontado com a situação, esboçou um sorriso."



segunda-feira, 1 de abril de 2013

Argumento irrebatível para "desaplicar" o AO


1. A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 8/2011, de 25-1, mandou aplicar o AO à Administração Pública e a todas as publicações no Diário da República (DR), a partir de 1-1-2012, bem como ao sistema educativo, a partir de Setembro de 2011. Ou seja, a RCM antecipou o fim do prazo de transição (17-9-2016) em 4 anos e 9 meses (!) para a Administração e DR, e em 5 anos para o ensino.
É curioso verificar que a "fonte de obrigatoriedade" no nosso país de "aplicação" do AO seja um "regulamento administrativo" independente, flagrantemente inconstitucional a título orgânico (invade a reserva de lei da AR - art. 165/1, b), da Constituição (CRP)) e formal (não é um decreto regulamentar - art. 112/6).
A RCM é aplicável às publicações no DR. Ora, a RCM nunca deverá ser aplicada a actos de órgãos de pessoas colectivas que exercem outras funções jurídicas do Estado diversas da f. administrativa, sob pena de incorrer o grave vício de usurpação de poderes. A RCM não deveria ter sido aplicada nem à AR (exerce a função (f.) legislativa e a política), nem ao PR (f. política), nem aos tribunais (f. jurisdicional); nem a privados (com excepção das escolas particulares).
2. A maioria das normas do AO e das Resoluções que o implementam são inconstitucionais.
As pessoas que se queiram informar poderão ver as minutas (funcionários públicos, professores, pais e encarregados de educação, autores, particulares), no grupo "Em aCção contra o AO", a que convido todos os anti-acordistas a aderir.
3. Em todo o caso, porque explicar as razões de inconstitucionalidade a não juristas pode levantar dúvidas aos superiores hierárquicos, etc., há uma forma, muito simples e eficaz de uma pessoa se eximir a uma "ordem de aplicação" do AO.
Lendo a petição, disponível no grupo "Em aCção contra o AO" do Facebook, fica comprovado cientificamente que o AO é violado: 1) pelo conversor "Lince" (oficial, criado pela RCM); 2) pelos restantes instrumentos: Vocabulário Ortográfico do Português (VOP); pelos correctores privados, v. g., da Porto Editora, etc.; e ainda o VOLP brasileiro de 2009 (foi intentada uma acção popular no Brasil, por violar o AO).
Este argumento, de o AO ser violado por todos os instrumentos de alegada "aplicação", é irrebatível, demonstrando as contradições de quem é "acordista", mas, ao tentar sê-lo, viola o próprio AO.
Logo, ninguém pode utilizar os instrumentos aludidos, sob pena de ilegalidadesui generis, por violação do tratado internacional do AO.
Basta alegar isto, para que qualquer pessoa se possa eximir à "aplicação" do AO: não se pode "aplicar" o AO violando-se o próprio AO...
Com tanto mais razão, se uma pessoa for favorável ao AO ("acordista"), então é que não pode mesmo utilizar o "Lince" nem os correctores; pois estaria a atraiçoar o AO.
4. A utilização do "Lince" viola regras elementares de citação das obras, adulterando a sua ortografia original. Viola também o direito ao nome (por ex., o apelido "BaPtista" é mudado para "Batista").
O VOP também viola o AO (v. audição de Vasco Teixeira, da Porto Editora, no Grupo de Trabalho de Acompanhamento do AO, na 8.ª Comissão da AR).
5. Note-se que o AO difere do que designo por "acordês"; ou seja, dos instrumentos que, alegadamente, o "aplicam", mas que, na verdade, o violam. A "criatura" rebela-se contra o criador.
O exposto deve-se às debilidades científicas na base do AO (o "critério da pronúncia"; a propalada aproximação da linguagem escrita à linguagem oral, obsoleta desde os anos 60), que geram discrepâncias, na prática, entre as várias formas de grafar um lema; e também devido às facultatividades, que o "Lince", por ex., não reconhece como válidas.
6. Em conclusão, exercer o direito-dever (por parte de entidades públicas) de não aplicar normas inconstitucionais, bem como o direito de resistência (por parte dos particulares - art. 21.º da CRP) podem ser muito facilmente exercidos.

 

 IVO MIGUEL BARROSO