quinta-feira, 28 de março de 2013

Ai o AO e a língua portuguesa




No seu artigo “O português na encruzilhada” (Expresso, 2 de Março de 2013), Margarita Correia procura caracterizar dois caminhos para a língua portuguesa.
Vejamos a caracterização que ela faz desses caminhos, começando por aquilo a que chama “via A”.
“A via A corporiza-se no desmembramento da unidade transnacional do português, através do afastamento progressivo (mais político que linguístico) das suas variedades nacionais, podendo conduzir ao surgimento de novas línguas.”
Nunca ninguém defendeu o desmembramento da unidade transnacional do português, nem o afastamento progressivo das suas variedades nacionais. O AO é que, ao não consagrar critérios para a incorporação de vocábulos das línguas nativas (africanas, por exemplo), adopta uma atitude neo-colonialista e abre a porta ao tal afastamento progressivo das variedades nacionais.
“a) a língua tem um país-dono, de onde é originária, a que compete em exclusivo a sua regulação”.
É absolutamente falso! Esta facticidade é fabricada para permitir a objecção. Ninguém defende que Portugal seja dono da língua nem que lhe compita o exclusivo da sua regulação. Os autores do AO é que consideraram Portugal e Brasil os únicos países-donos da língua, esquecendo todos os outros que a falam.

“b) os países que a adotam manterão em relação ao país-dono uma posição passiva, renunciando ao direito a regulá-la”.
Isso foi exactamente o que o AO fez! Relegou para uma posição passiva não apenas cinco países, mas também Portugal e Brasil, arredando da discussão, aqui essencial, as sociedades respectivas e as suas instituições, em especial as universidades, as sociedades de autores e de escritores, os editores, etc.. E, ao consagrar facultatividades, demitiu-se de quaisquer responsabilidades, não regulando nada. De resto, o próprio conceito de “pronúncia culta” de que o AO parte é uma obsolescência que temos de concluir ser lamentavelmente defendida por linguistas como a Autora.
“c) normas linguísticas de países que não acatam esta relação são consideradas espúrias”.
Este argumento é pouco inteligente e inconsistente de todo Ninguém considera espúrias as diferenças lexicais, ou as de pronúncia, ou as gramaticais. A Autora deveria indicar onde é que viu defendidos e adjectivados de “espúrios” esses pontos de vista. Talvez no século XIX…
“d) a codificação da norma da língua competirá em exclusivo ao país-dono”.
À falta de argumentos, esta alínea é uma variante da alínea a) supra. Nunca ninguém sustentou o exclusivo da codificação para Portugal. De resto, quando se defende a ortografia vigente (que não é a do AO), está a defender um desiderato que foi atingido em 1945 entre Portugal e o Brasil (o facto de este país não o ter acatado é irrelevante para o argumento). Logo a língua já não pertencia então a um país-dono.
“e) esta corresponderá tendencialmente à língua usada pelos expoentes do seu cânone literário, não sendo acessível a todos os falantes, mas apenas a alguns “sábios” .
Trata-se de outra enormidade. O AO foi feito por uma ou duas pessoas que se furtaram e furtam à crítica. Quase todos os falantes qualificados, escritores, professores, académicos ligados profissionalmente à linguística, e portanto verdadeiros “sábios” na matéria, e outros académicos (sem falar no cidadão comum), se pronunciaram contra o AO. O que eles não vêem é os seus argumentos serem analisados, discutidos e respondidos.
“f) mantendo a norma imutável, preservar-se-á uma suposta e aparente pureza da língua”.
Esta é também uma variação inconsequente do que tinha sido dito antes e não corresponde a nada. Ninguém defende a imutabilidade da norma, mas sim a sua correcção e adequação ao conceito de ortografia.
Vejamos agora como a Autora caracteriza a “via B”, que é a que ela defende:
“A via B corporiza-se na preservação da unidade transnacional do português, pela adoção de políticas linguísticas conjuntas que visem a sua preservação como língua comum a vários países, embora respeitando a variação entre os seus registos nacionais”
Não há políticas linguísticas conjuntas. Em 1990 os PALOP’s assinaram de cruz, pois não estavam habilitados a discutir tecnicamente o texto. Há um entrincheiramento encarniçado dos autores do AO. atrás das normas deste. E basta atentar na atitude das autoridades angolanas para ser ver que a adopção de políticas conjuntas só é possível salvaguardando a ortografia anterior ao AO e que essa ortografia, nunca será demais repeti-lo, é também, juridicamente, a que está em vigor em Portugal.
Passemos aos pressupostos enunciados:
“a’) a língua não tem um dono único e pertence a todos os países que a adoptam como oficial”. Esta asserção e as seguintes são verdades de Monsieur de La Palisse. Não merecem comentário especial.
“b’) estes assumem-na como sua e arrogam-se o direito a também a regular”.
Trata-se também de uma evidência indiscutível.
“c’) todos os países se colocam em igualdade de circunstâncias”.
 A autora continua a dizer as coisas que toda a gente sabe no estilo que toda a gente tem. Mas diga-se que, em 1990, esta questão foi apenas formal. Os PALOP’s não intervieram praticamente na discussão da substância das normas.
“d’) a codificação da(s) norma(s) da língua compete, em conjunto, a todos os países que a adotaram”.
É exactamente assim, só que cinco (hoje seis) desses países não meteram prego nem estopa na matéria.
“e’) essa(s) norma(s) pertence(m) a todos os países e te(ê)m duas vertentes: uma ou mais normas internacionais, partilhada(s) por vários países, e uma ou mais normas nacionais, correspondente(s) ao uso efetivo em contexto formal, em cada país”.
Lendo isto fica-se a pensar que a Autora afinal é contra o AO, sobretudo em matéria de manutenção e pronúncia das chamadas consoantes mudas…
“f’) descrever a norma, adaptá-la ao uso e às necessidades e torná-la acessível aos falantes fortalece a língua, promove o seu uso e uma cidadania com igualdade de oportunidades”.
Diga-se, quanto a mais esta banalidade, que o AO faz exactamente o contrário do que aqui se defende.
Feita esta análise, confrange verificar que, mais uma vez, nem uma só das críticas técnicas e jurídicas feitas ao AO é discutida. Também já é costume… A Autora arruma a questão, tratando tudo isso como “subterfúgios que visam opacificar uma discussão que se desejaria transparente”. Como álibi para não enfrentar a discussão é muito fraco, convenhamos… Para mais sendo a autora vice-presidente do ILTEC.


(O acordês é usado nas citações da Margarita Correia...)

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