Na sequência da reunião de cidadãos que ontem decorreu nas Caldas da Rainha, o professor João Daniel Pereira redigiu a seguinte deliberação.
REUNIÃO DE CIDADÃOS
18 de Julho de 2012
Deliberação
Face à degradação evidente e profunda das condições de trabalho docente e ao clima de descontentamento generalizado que se vive nas escolas públicas da região Oeste, espoletados por recentes decisões do Ministério da Educação, e defendendo de forma intransigente os valores da Escola Pública em Portugal, o grupo de cidadãos reunido na Escola Secundária de Raul Proença, Caldas da Rainha, no dia 18 de Julho de 2012, deliberou o seguinte:
1. Manifestar total solidariedade para com os docentes contratados e com os professores que estão na situação de ausência de componente lectiva.
2. Criticar a matéria constante do despacho de organização do ano lectivo, nomeadamente nos aspectos que têm como consequência a diminuição do número de horários a atribuir em cada Escola:
2.1. a forma de contagem dos tempos/horas lectivas;
2.2. a diminuição de tempos lectivos atribuídos à função de director de turma;
2.3. o aumento para o dobro do número mínimo de alunos para abertura e funcionamento das disciplinas específicas do ensino secundário;
2.4. o aumento do número mínimo de alunos para abertura e funcionamento de turmas nos cursos profissionais;
2.5. a diminuição do crédito horário atribuído às Escolas;
2.6. a diminuição do número de cursos profissionais a criar nas Escolas.
3. Lamentar a forma como foram impostas aos directores de escolas e aos presidentes das comissões administrativas instaladoras as decisões respeitantes à indicação de professores sem componente lectiva.
4. Repudiar as motivações que estiveram na génese da decisão de antecipação da data para indicação de professores sem componente lectiva, para uma fase em que em nenhuma Escola pode estabelecer, com o rigor necessário, quantos horários estariam disponíveis, criando, desnecessária e gratuitamente, situações de angústia em dezenas de milhares de professores e respectivas famílias.
5. Discordar da forma como foi criada e implementada a revisão da estrutura curricular.
6. Manifestar grande preocupação com a perda de qualidade pedagógica e das condições mínimas necessárias para o efectivo desempenho do trabalho educativo, em múltiplos factores, confirmado o aumento do número de alunos por turma.
7. Eleger uma comissão de representantes com o objectivo de criar, organizar e divulgar actividades que envolvam todos os cidadãos que se reconheçam nos valores essenciais da Escola Pública.
8. Demonstrar solidariedade com outros movimentos semelhantes que possam surgir em outras zonas do país e apelar à participação nas acções comuns de sensibilização da opinião pública.
9. Criar uma página na rede social Facebook, de forma a permitir a troca de ideias, a divulgação de actividades a realizar e a definição de objectivos comuns.
No que diz respeito ao concelho de Caldas da Rainha, foi deliberado o seguinte:
10. Contestar o encaminhamento obrigatório de alunos para os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo do concelho, na transição do primeiro para o segundo ciclo do ensino básico, uma vez que já não se verificam as condições de sobrelotação das escolas públicas que estiveram na origem da celebração dos contratos entre o Estado e o grupo privado.
11. Denunciar, a quem de direito, e a propósito do ponto 10 deste documento, que não estará a ser respeitada, no concelho de Caldas da Rainha, a legislação inerente à constituição de agrupamentos de escolas, nomeadamente os princípios gerais, critérios e requisitos constantes do despacho n.º 5634-F/2012, onde se esclarece, que se deve “garantir e reforçar a coerência do projecto educativo e a qualidade pedagógica das escolas e estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar que o (agrupamento) integram, numa lógica de articulação vertical dos diferentes níveis e ciclos de escolaridade”; “proporcionar um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos numa dada área geográfica e favorecer a transição adequada entre níveis e ciclos de ensino” e ainda que “a constituição de agrupamentos de escolas obedece, designadamente, aos seguintes critérios: a) construção de percursos escolares coerentes e integrados; b) articulação curricular entre níveis e ciclos educativos; c) eficácia e eficiência da gestão dos recursos humanos, pedagógicos e materiais; d) proximidade geográfica; e) dimensão equilibrada e racional.”
12. Defender, face ao exposto no número 11 deste documento, a manutenção dos alunos no Agrupamento de Escolas onde iniciaram o seu percurso escolar, salvaguardando sempre a possibilidade de liberdade de escolha dos encarregados de educação.
13. Manifestar grande preocupação com as condições de abertura e de funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo do concelho, nomeadamente no que diz respeito às condições laborais dos agentes educativos.
14. Criticar a forma como o Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, tem privilegiado a atribuição de turmas aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, pagando cerca de 85 000 euros por turma, em prejuízo das escolas públicas do concelho, originando a situação impensável de haver dezenas de professores sem componente lectiva, e contribuindo, assim, para uma despesa desnecessária para o Orçamento de Estado, numa altura em que os cortes na Educação colocam Portugal em último lugar na listagem de países da OCDE que menos investem nesta área.
15. Promover um estudo rigoroso de aferição das capacidades físicas das escolas públicas do concelho, de forma a poder rentabilizar, no futuro, os recursos humanos existentes, ainda que, para isso, seja necessária a abertura de vagas em concurso público de colocação de professores.
Caldas da Rainha, 18 de Julho de 2012